Ponto Facultativo

por CMM publicado 27/12/2017 13h50, última modificação 03/01/2018 12h23
Quando
01/06/2018
de 00h00 até 00h00
(Brazil/East / UTC-300)
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Portaria de Nº 044 de 20 de dezembro de 2017

O Presente da Câmara Municipal de Marilânadia, Estado do Espírito Santo, eleito da forma da Lei no uso das suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o inciso XI e XXVII do Regime interno Cameral:

                           CONSIDERANDO: O Decreto Municipal Nº 3538/2017 de 18 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

                          Artigo 1º - fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 1 de junho de 2018