Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 24/08/2017 11h39
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

 Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Marilândia/ES?

A Câmara Municipal de Marilândia é composta por 09 (nove) Parlamentares.Quais as principais funções do Poder Legislativo?Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

 O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A, B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

 Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

 Qual a função da Mesa Diretora?

Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 33, é competência  da Mesa Diretora: 

I – propor ao plenário projetos de resoluções que criem, transformem, extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as respectivas remunerações;

II – propor as leis que fixem e revisem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

 III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;

 IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a:

 a) proposta parcial do orçamento da Câmara através do competente projeto de decreto legislativo, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesa;

 b) proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual.

 V – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 01 de março, as contas do exercício anterior;

 VI – declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurado o devido processo legal;

 VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

 VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

 IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;

 X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;

 XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

 XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

 XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

 XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior nos termos do artigo 139.

 XV – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município. 

 

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

 Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem nas 03 (três) primeiras segundas-feiras às 18 horas de cada mês, no Plenário da Câmara Municipal.

 As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Institucional - LINK - , também pode ser usado  o menu Fale com a Câmara.