DIRETOR GERAL

 

       Responsável: JOAQUIM PEREIRA VENTURA

 

       E-mail de contato: diretoriageral@marilandia.es.leg.br 

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

       ATRIBUIÇÕES

 

  • Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
  • Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
  • Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, etc.;
  • Elaborar a pauta das sessões;
  • Dar seguimento aos documentos apresentados nas sessões, bem como, organizá-Ios para o devido encaminhamento.
  • Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
  • Assessorar os Vereadores e Técnicos nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
  • Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
  • Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as execuções;
  • Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
  • Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
  • Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
  • Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
  • Determinar o registro, em livro próprio de protocolo, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
  • Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal quando necessário. 

 


       

        CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO

        

        Responsável: JULIANO PEREIRA

 

        E-mail de contato: administrativo@marilandia.es.leg.br

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

        ATRIBUIÇÕES

 

  • Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores, observando rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes;
  • Solicitar se necessário a orientação da assessoria técnica legislativa superior;
  • Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário ao perfeito funcionamento das sessões;
  • Executar tarefas correlatas;
  • Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de riscos e extravios;
  • Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;
  • Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho;
  • Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral da Câmara Municipal;
  • Executar todas as tarefas correlatas à escrituração contábil da Câmara Municipal quando solicitado e devidamente treinado para este fim;
  • Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
  • Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e demais documentos da Câmara Municipal;
  • Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
  • Coordenar a classificação, registros e a conservação geral dos processos e documentos específicos;
  • Arquivá-Ios na forma devida;
  • Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a solicitação de compras, as respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao Diretor Geral;
  • Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros documentos legais;
  • Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando solicitado;
  • Executar outras atribuições afins.



       CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO


       Responsável: FABIANA CROSKOPP BASTOS

 

       E-mail de contato: legislativo@marilandia.es.leg.br

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

       ATRIBUIÇÕES

 

  • Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, quando solicitado;
  • Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus subordinados e sempre que necessário auxiliá-Ios na realização das tarefas;
  • Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal de Marilândia e observar prazos regimentais para sansão das Leis;
  • Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de riscos e extravios;
  • Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho;
  • Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres, ofícios, requerimentos, indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora; 
  • Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
  • Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros documentos legais;
  • Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando solicitado;
  • Executar outras atribuições afins.

 


       

       ASSESSOR JURÍDICO 


       Responsável: JACIANO VAGO

 

       E-mail de contato: juridico@marilandia.es.leg.br

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

       ATRIBUIÇÕES

  • Prestar assessoria jurídica à Presidência e às Comissões da Câmara;
  • Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração, quando solicitado;
  • Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-Iegislativo;
  • Interpretar legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;
  • Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo;
  • Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo estudos necessários, no campo de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência;
  • Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
  • Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;
  • Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
  • Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
  • Emitir parecer nos projetos de leis, projeto à lei orgânica e decretos que tramitem na Câmara Municipal;
  • Emitir parecer nos processos de aquisições de bens e serviços da Câmara Municipal.

 


       

       TÉCNICO ADMINISTRATIVO

       

       Responsável: MARCIO PAIER

 

       E-mail de contato: administrativo@marilandia.es.leg.br

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

       ATRIBUIÇÕES

  • Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
  • Atender a solicitação de documentos arquivados por parte do público interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias;
  • Administração funcional;
  • Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação;
  • Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
  • Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;
  • Efetuar a triagem de documentos, arquivá-Ios ou encaminhá-los às unidades competentes;
  • Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;
  • Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;
  • Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços.


     

       TÉCNICO LEGISLATIVO

     

       Responsável: JOSÉ LUIZ BRANDÃO

 

       E-mail de contato: legislativo@marilandia.es.leg.br      

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

       ATRIBUIÇÕES

  • Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores, bem como comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais;
  • Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
  • Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário;
  • Elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa Executiva;
  • Elaborar ata resumida das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
  • Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;
  • Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
  • Tomar medidas cabíveis pelo zelo do Patrimônio da Câmara;
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.


         

          RECEPCIONISTA

           

          Responsável: CATARINA PEREIRA

 

          E-mail de contato: protocolo@marilandia.es.leg.br   

 

          Telefone: (27) 3724-1177

 

          ATRIBUIÇÕES

  • Realizar o protocolo de documentos internos e externos;
  • Distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores;
  • Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-Ias às respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
  • Atender e fornecer informações ao público;
  • Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior;
  • Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica;
  • Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
  • Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis com sua especialização;
  • Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
  • Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.


         

        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

          

        Responsável: GERLAINA NEVES LOPES

 

        E-mail de contato: cmm.camaramarilandia@gmail.com      

 

        Telefone: (27) 3724-1177

 

        ATRIBUIÇÕES

 

  • Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e conservação da Câmara Municipal;
  • Recolher o lixo, acondicionando-o em local adequado;
  • Limpar e molhar jardins e plantas;
  • Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem como no preparo de alimentos quando devidamente solicitados;
  • Servir café, chá, sucos e água durante a realização das sessões;
  • Supervisionar e manter arrumado os materiais de sua competência, controlando quantidade e qualidade.



        CONTADOR

       

        Responsável: KARINE DALFIOR PRANDO

 

        E-mail de contato: contabilidade@marilandia.es.leg.br    

 

        Telefone: (27) 3724-1177

 

        ATRIBUIÇÕES

  • Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro, obedecidas as normas legais vigentes;
  • Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
  • Prestar assistência contábil aos órgãos de direção superior da Câmara Municipal;
  • Assessorar a autoridade superior nas relações com a Procuradoria e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
  • Executar outros serviços afetos a contabilidade da Câmara Municipal;
  • Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
  • Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
  • Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
  • Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
  • Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
  • Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;
  • Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
  • Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
  • Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
  • Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;
  • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;
  • Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques;
  • Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as ordens de pagamentos;
  • É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de documentos contábeis da Câmara Municipal;
  • Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de açodo com as necessidades orçamentárias;
  • Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos contábeis da Câmara Municipal;
  • Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da Câmara Municipal;
  • Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de pagamento quando solicitado;
  • Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações orçamentárias;
  • Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
  • Gerir o quadro de pessoal da Folha de pagamento da Câmara Municipal;
  • Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
  • Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro.


       

        CONTROLADOR INTERNO

      

        Responsável: NATÁLIA VIEIRAS DALLA BERNARDINA

 

        E-mail de contato: controleinterno@marilandia.es.leg.br 

 

       Telefone: (27) 3724-1177

 

       ATRIBUIÇÕES

  • Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria;
  • Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria;
  • Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais;
  • Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores;
  • Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;
  • Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
  • Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;
  • Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
  • Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim;
  • Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;
  • Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
  • Fornecer assessoria técnica ao Controlador Geral;
  • Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria;
  • Emitir parecer em processo e procedimento administrativo;
  • Emitir relatório de processo e procedimento auditado;
  • Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias;
  • Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Acompanhar a proposta orçamentária anual;
  • Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
  • Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
  • Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,  financeira e patrimonial;
  • Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
  • Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução;
  • Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
  • Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal;
  • Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
  • Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
  • Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
  • Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
  • Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
  • Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
  • Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
  • Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
  • Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
  • Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
  • Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
  • Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
  • Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
  • Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;
  • Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;
  • Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
  • Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;
  • Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
  • Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade;
  • Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia;
  • Além das responsabilidades e atribuições dispostas na Lei Municipal n" 1.083/2013.